TituloMT

Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Por: Fernanda Hoffmann da Silva (OAB/RS 105.230)

Com o crescimento do comércio eletrônico, muitas pessoas têm se valido do e-commerce para vender e adquirir produtos. A facilidade e praticidade da plataforma virtual atrai cada vez mais consumidores, os quais não necessitam mais se deslocarem até um estabelecimento físico para adquirirem ou anunciarem uma mercadoria.

Por: Robson Carbonell da Rosa (OAB/RS 97.523)

O Senado Federal, em 21/08/2019, aprovou a Medida Provisória nº 881/2019, também conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica. Dentre inúmeras propostas de alterações legislativas no intuito de desburocratizar e de simplificar as atividades empreendedoras e empresariais, foram aprovadas modificações no âmbito da legislação trabalhista, dentre as quais merecem destaque:

Por: Vinicius Antoniollo Vargas (estagiário de Direito)

O Protocolo de Madri foi criado em 1989, com o objetivo de garantir maior segurança e abrangência à proteção de marcas internacionalmente. Regulado pelo Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI, o pacto facilita o registro de marcas no território dos Estados signatários.
No Brasil, a assinatura do termo de adesão ocorreu em julho de 2019, após ser aprovado, no Senado Federal, o Decreto Legislativo nº 98/2019 . O Protocolo entrará em vigor em outubro de 2019 e facilitará consideravelmente o registro de marcas no exterior.

Por: Taylene Moreira de Sá (OAB/RS 109.420)

 

A DECOLAR.COM ajuizou ação em face de DECOLANDO TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA em razão do uso indevido da marca, nome empresarial e nome de domínio. Fez pedido liminar para que a Decolando se abstivesse de utilizar a marca, não vinculasse o nome da Decolar em suas propagandas assim como fosse suspenso seu nome de domínio. Ao final, pediu a confirmação da liminar e indenização por danos materiais e morais.

Por: Robson Carbonell da Rosa (OAB/RS 97.523)

Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização por danos morais a um operador de serigrafia que, para ser admitido no quadro de uma empresa, teve que apresentar certidão de antecedentes criminais.
Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a conduta da empresa havia violado sua intimidade e dignidade e representado flagrante critério discriminatório para a admissão de seus empregados.

Por: Vinicius Antoniollo Vargas (estagiário de Direito)

Em 2017, a empresa Nubank ofereceu denúncia junto ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, contra o Banco do Brasil, Santander, Itaú e Bradesco.
Em síntese, o Nubank alegou que os denunciados impunham entraves discriminatórios à contratação do serviço de débito automático através de taxas exorbitantes, bem como que os bancos Bradesco, Itaú e Santander, recusavam a contratar e restringiam acesso a informações sobre o serviço de extrato intraday.

News

CADASTRE-SE AGORA PARA RECEBER AS NOVIDADES!

Fale Conosco