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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados


Por : Mariana Dresch da Silveira e Silva (OAB/RS 109.597)
Contribuintes do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina conseguiram as primeiras liminares na Justiça que concedem a isenção do pagamento ao governo da diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária (ST).

 

Por: Thiago Todeschini (OAB/RS - 102.184) 

Em 13 de agosto de 2018 foi sancionada, pelo então presidente Michel Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados, a qual passará a viger no mês de fevereiro de 2020.

Espera-se que até esta data a sociedade incorpore e se adeque às novas disposições sobre o tratamento de dados pessoais. Entre os pontos altos da nova regulação, vale destacar a fixação de critérios de transparência no uso de dados. Assim, os dados colhidos poderão ser utilizados apenas para as finalidades informadas previamente ao consentimento pelo usuário. Ainda, essa finalidade deve ser entendida estritamente, ou seja, os dados devem ser utilizados o mínimo necessário em atendimento à finalidade declarada.

A lei demandará diversas adequações pelas empresas, tais como a indicação de um encarregado perante a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a elaboração de um mapa de dados, a revisão de políticas de segurança e dos contratos em geral, de modo que as práticas se adequem à nova lei. A lei se apresenta bastante rigorosa em caso de violações, prevendo multas de até 50 milhões de reais por infração.

 

Por:  Thiago Todeschini Ferreira  (OAB/RS - 102.184)


Não estamos no século XVII ou XVIII, mas a pirataria nunca esteve tão em alta. Esta afirmação talvez possa inflamar os ânimos daqueles que vivem em melancolia por não terem vivido a época dourada dos patifes-anárquicos do mar - o que sem dúvidas é engrandecido pela hypeness sobre o tema: games, filmes (a Disney que não nos deixe mentir), livros, etc.

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