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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Governo sanciona lei que altera a tributação de operações de hedge

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, no dia 29/07,  a lei 14.031/2020, que muda a tributação sobre a variação cambial de investimentos feitos por instituições financeiras no exterior.

A lei estabelece que, a partir de 2021, investimentos feitos por bancos pelo hedge, uma estratégia utilizada por instituições financeiras para a proteção de um investimento, serão tributados pelo lucro real e incluídas na base de cálculo da CSLL e do IRPJ. A norma também é válida para sucursais das instituições financeiras no exterior.

Segundo o presidente do BC, Roberto Campos Neto, na exposição de motivos da lei, as normas servem para reduzir “distorções tributárias” no mercado.

“Essa assimetria de tratamento tributário produz diversos efeitos indesejados, com aumento dos custos de transação e impacto na arrecadação tributária, e esses efeitos se acentuam em momentos de maior volatilidade no mercado cambial, como no cenário atual”, explicou Campos Neto.

Para ele o texto da lei elimina a necessidade de novas formas de proteção aos investimentos no exterior. Além disso, a lei possibilita o aproveitamento de créditos sobre as operações de hedge caso seja detectada a falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira.

“A urgência e a relevância da medida são incontestes, visto que o mercado de câmbio se encontra em estado de elevada volatilidade por conta dos efeitos do novo Coronavírus (Covid-19)”, concluiu Campos Neto.

Fonte: Jota, 29/07/2020.

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