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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Seguro-desemprego pode ser pago a quem atua em associação

O juiz Federal José Maximiliano Machado Cavalcanti, da 28ª vara do JEF da 5ª região, determinou que a União pague parcelas de seguro-desemprego a homem que teve o auxílio negado por ser sócio de empresa.

O magistrado constatou que o desempregado era presidente de associação, e o fato não constitui óbice ao deferimento do seguro.

Consta nos autos que o autor impetrou ação objetivando receber seguro-desemprego que foi indeferido sob a justificativa de existência de renda própria na condição de sócio de empresa.

O magistrado considerou que o requerente foi demitido sem justa causa, tinha mais de 36 meses de tempo no último vínculo empregatício de forma contínua, não percebe benefício previdenciário, não está em gozo do auxílio-desemprego e não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Para o julgador, o fato de o autor ser presidente da Associação Projeto da Criança da Comunidade Unida não constitui óbice ao deferimento do seguro-desemprego.

Assim, deferiu antecipação dos efeitos da tutela para condenar a União ao pagamento das parcelas devidas a título de seguro-desemprego.

Fonte: Migalhas, 11/08/2020

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