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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Senado aprova prorrogação de prazos do regime de drawback

O Senado aprovou, dia 27/08, a prorrogação dos prazos de isenção ou suspensão de pagamento de tributos no regime de drawback. De acordo com a nova regra, que constava na Medida Provisória (MP) 960/2020, prazos que já tinham sido prorrogados pela Receita Federal e estavam previstos para terminar em 2020 ficam estendidos por mais um ano.

O texto, que segue para sanção presidencial, beneficia companhias exportadoras. Isso porque o drawback permite a suspensão ou isenção de tributos na importação ou na compra no mercado interno, desde que os insumos sejam empregados na industrialização de bens destinados ao exterior. No regime, ficam suspensos os pagamentos de Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins.

Ainda, o texto que segue para a presidência permite que empresas que adquiriram mercadorias por meio do drawback mas não realizaram a exportação podem destinar os bens a consumo sem o pagamento de multa, desde que respeitado o prazo de 30 dias da data prevista para exportação. A regra não constava no texto do Executivo, e foi incluída na Câmara dos Deputados.

A aprovação unânime no Senado se deu um dia após a Câmara analisar o texto proposto pelo Executivo. O Legislativo propôs a inclusão do parágrafo 4º ao artigo 12 da Lei 11.945/09, permitindo que as mercadorias admitidas no regime de drawback que, no todo ou em parte, deixarem de ser exportadas possam ser destinadas ao consumo em até 30 dias contados do prazo fixado para exportação, desde que sejam pagos os respectivos tributos e juros de mora.

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, explica que o dispositivo dispensa o pagamento de multa de mora em casos da não concretização da exportação do produto no qual foram utilizados insumos importados por meio do drawback. “Se mesmo com a prorrogação [a empresa] não conseguir exportar todos os insumos ela vai ter 30 dias para nacionalizar sem multa de mora”, afirma.

A prorrogação é alvo de elogios por parte de tributaristas. “Em função da pandemia faz sentido a MP, porque toda a produção ficou parada”, diz o advogado Francisco Lisboa Moreira.

Já Cardoso lembra que os exportadores, ao importarem por meio do drawback, fazem uma previsão de exportação, que com a pandemia pode não se realizar.

De acordo com uma publicação da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, ligada ao Ministério da Economia, no período entre março de 2018 e março de 2019 as exportações no regime drawback somaram US$ 49,6 bilhões, o que corresponde a 21% do total exportado. No mesmo período as importações com drawback atingiram US$ 7,6 bilhões, 4,2% do total importado.

No período, pouco mais de mil empresas exportaram utilizando o drawback, e 961 importaram por meio do regime. Os produtos mais exportados sob o drawback em março de 2019 foram minério de ferro, carne de frango e celulose, e os mais importados foram minério de cobre, hulha (espécie de carvão) e produtos laminados de ferro ou aço.

Fonte: Jota, 27/08/2020.

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