A Justiça Federal da 1ª Região foi acionada por uma servidora pública federal na intenção de receber auxílio-transporte independentemente da apresentação de bilhetes de passagem e da utilização de transporte público.
A Justiça Federal da 1ª Região foi acionada por uma servidora pública federal na intenção de receber auxílio-transporte independentemente da apresentação de bilhetes de passagem e da utilização de transporte público.
A Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívida trabalhista de empresa terceirizada que a ela preste serviços, a menos que haja comprovada conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos de terceirização. Assim decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de dois ex-técnicos da Vale S.A., em Vitória (ES), de serem remunerados por equipamento que criaram para a empresa. A Vale, ao contestar a condenação, afirmava que o invento fora desenvolvido com a utilização de insumos fornecidos por ela e dentro do horário de trabalho. Segundo o colegiado, a Vale detém a propriedade do invento, mas os empregados devem receber justa remuneração.
A juíza de Direito Renata Mota Maciel, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de arbitragem de SP, julgou procedente ação da detentora de exploração da marca "Hello Kitty" no Brasil, para retirar de circulação produtos fabricados e colocados à venda pelas rés, com as características da marca, mas sem autorização para a comercialização. Fixou, ainda, indenização em R$ 20 mil.
A 7ª turma Cível do TJ/DF condenou uma construtora a devolver os encargos (multa e juros de mora) que foram pagos em virtude na demora da concessão do financiamento do imóvel.
Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.