TituloMT

Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de dois ex-técnicos da Vale S.A., em Vitória (ES), de serem remunerados por equipamento que criaram para a empresa. A Vale, ao contestar a condenação, afirmava que o invento fora desenvolvido com a utilização de insumos fornecidos por ela e dentro do horário de trabalho. Segundo o colegiado, a Vale detém a propriedade do invento, mas os empregados devem receber justa remuneração.

A juíza de Direito Renata Mota Maciel, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de arbitragem de SP, julgou procedente ação da detentora de exploração da marca "Hello Kitty" no Brasil, para retirar de circulação produtos fabricados e colocados à venda pelas rés, com as características da marca, mas sem autorização para a comercialização. Fixou, ainda, indenização em R$ 20 mil.

Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.

News

CADASTRE-SE AGORA PARA RECEBER AS NOVIDADES!

Fale Conosco