TituloMT

Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Independentemente da forma escolhida para obter o cumprimento da obrigação – recuperação do bem ou ação de execução –, a inscrição nos cadastros restritivos tem relação com o próprio descumprimento do contrato, tratando-se de exercício regular do direito de crédito.

a empresa do Simples é constitucional. É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.

comissões de vendedor abatendo descontos concedidos como cortesia aos clientes, decide 4ª Turma. Uma concessionária de veículos de Cachoeirinha/RS deve ressarcir um ex-vendedor por descontos indevidamente efetuados em suas comissões. A empresa não pode calcular a parcela devida ao empregado após reduzir do preço anunciado do veículo os descontos dados aos clientes como “cortesias”.

 ao agir de forma negligente tem indenizações negadas. Um mecânico que agiu de forma negligente ao esquecer um alicate junto a fios elétricos de um carro em que estava trabalhando, provocando com isso um curto-circuito seguido de incêndio, não deve receber indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

em função de promessa de emprego frustrada. A Justiça do Trabalho de São Paulo, por meio da 4ª VT/Mogi das Cruzes-SP, condenou duas empresas integrantes de um grupo econômico da área de transportes e logística ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a um trabalhador que teve frustrada uma promessa de emprego, com pedido de demissão no emprego anterior.

News

CADASTRE-SE AGORA PARA RECEBER AS NOVIDADES!

Fale Conosco