O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado de que a gestante tem estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. Assim, a 4ª Turma da corte declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida.