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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

A Receita Federal apresentou, nesta quarta-feira (30/1), uma atualização que esclarece as regras sobre preços de transferência que serão praticados nas operações de compra e de venda de bens ou serviços efetuados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. A Instrução Normativa nº1870 está no Diário Oficial da União.

Quando o contribuinte insere informação falsa na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) sobre as compensações de contribuições com créditos inexistentes, deve sofrer imposição de multa isolada de 150% sobre as quantias indevidamente compensadas. O entendimento é da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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