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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

A famosa Lei do Bem (Lei n° 11.196/05) dirige os modos de atuação do Estado no incentivo ao desenvolvimento tecnológico de empresas privadas e questões relacionadas, através da permissão de que haja dedução dos impostos devido às despesas operacionais realizadas no investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – a dedução é de até 34% em IRPJ e CSLL.

O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, admitiu que pretende criar um imposto único, desde que a medida estimule a progressividade do sistema tributário.
O secretário disse que esse imposto pode incidir sobre operações financeiras, semelhante à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), sobre o valor adicionado a uma mercadoria em cada etapa da produção e do comércio ou sobre o faturamento de empresas.

Vinculado ao Ministério da Justiça, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi ampliado e teve o estatuto atualizado. Responsável pelo acompanhamento de transações financeiras suspeitas, o órgão ganhou a Diretoria de Supervisão para monitorar os setores obrigados a se reportar ao Coaf e agora poderá sugerir penas e definir situações em que serão aplicadas punições imediatas.

A Medida Provisória de combate a fraudes em benefícios previdenciários, assinada na sexta-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro, pode gerar uma economia de até R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos no primeiro ano de vigência. O texto altera regras de concessão de auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural.

As incorporadoras imobiliárias têm comemorado o resultado de um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a tributação da permuta de imóveis. A decisão é relevante para o mercado, pois se trata de uma prática comum. É o caso, por exemplo, da troca do terreno onde o prédio será construído por futuras unidades do empreendimento.

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