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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação de uma cooperativa habitacional contra o proprietário de um de seus imóveis.

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