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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Diversos embates judiciais podem ter uma solução simples: a conciliação. Ainda que seja uma tarefa difícil, a Justiça busca o melhor para ambos os lados, equilibrando a relação entre as partes envolvidas. Essa é a filosofia adotada pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que foram estabelecidos por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pela lei, será exigido certidão que comprove inexistência de débito com o FGTS.
A lei 13.805/19, publicada no DOU do dia 11/01, que estabelece a exigência de certidão que comprove inexistência de débito com o FGTS para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.
Pela lei, é vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. A referida certidão exigida pela nova lei será expedida pela Caixa Econômica Federal.

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