Não é permitido ao Poder Judiciário a alienação dos bens de uma recuperanda para o pagamento de credores trabalhistas, pois a soberania dos credores deve ser respeitada no momento de homologação da recuperação judicial.
Não é permitido ao Poder Judiciário a alienação dos bens de uma recuperanda para o pagamento de credores trabalhistas, pois a soberania dos credores deve ser respeitada no momento de homologação da recuperação judicial.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, deu seu parecer sobre a impossibilidade da cumulação, numa mesma ação, do pedido de nulidade de registro de marca com o pedido de indenização por perdas e danos oriundos da utilização ilegal da marca.
Diversos embates judiciais podem ter uma solução simples: a conciliação. Ainda que seja uma tarefa difícil, a Justiça busca o melhor para ambos os lados, equilibrando a relação entre as partes envolvidas. Essa é a filosofia adotada pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que foram estabelecidos por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pela lei, será exigido certidão que comprove inexistência de débito com o FGTS.
A lei 13.805/19, publicada no DOU do dia 11/01, que estabelece a exigência de certidão que comprove inexistência de débito com o FGTS para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.
Pela lei, é vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. A referida certidão exigida pela nova lei será expedida pela Caixa Econômica Federal.
Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”. Trata-se de um procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda:
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda, a pagar a gratificação por tempo de serviço a empregado que exercia a função de construtor de pneus. A parcela era concedida a outros empregados que, na alegação da empresa, possuíam elevado padrão remuneratório e longo período de contrato de trabalho.