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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

A famosa Lei do Bem (Lei n° 11.196/05) orienta as formas de atuação do Estado no incentivo ao desenvolvimento tecnológico de empresas privadas e questões correlatas, por meio de estímulos como a permissão de que haja dedução dos impostos devido às despesas operacionais realizadas para investir em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – a redução chega até 34% em IRPJ e CSLL.

O TRF da 1ª região deu provimento a recurso de servidora pública aposentada e a isentou do recolhimento do imposto de renda por ela ter visão monocular. Para o colegiado, não há necessidade de apresentação de laudo médico para reconhecimento judicial da isenção do imposto no caso.Em 1º grau, a isenção foi negada pelo juízo de origem, que entendeu ser necessária efetivação da decisão de junta médica da Câmara dos Deputados

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