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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Foi negado provimento ao recurso especial interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial e pela empresa IGB Eletrônica – dona na marca Gradiente. – a qual pretendida obter exclusividade de uso do termo “iphone” como marca no Brasil.
Em 2013, fora ajuizada ação pela empresa norte-americana Apple em face do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e da IGB Eletrônica – detentora da marca Gradiente –

Assim como os livros, jornais e outros periódicos impressos, as obras em formato eletrônico e os suportes próprios para sua leitura não estarão sujeitos à incidência do ICMS no Rio Grande do Sul. Decreto do governador em exercício José Paulo Cairoli, garantindo imunidade tributária aos chamados e-books.

A Fazenda Municipal tem o direito de averiguar os registros fiscais dos anos anteriores ao fechamento da empresa, já que o contribuinte é obrigado a conservá-los enquanto não prescreverem os créditos documentados. Assim, não é ilegal a lavratura de auto de infração pela falta de apresentação dos livros fiscais, pois essa é uma obrigação acessória do contribuinte.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a existência de vínculo de emprego de um ex-dirigente com o Esporte Clube Bahia, de Salvador (BA). A decisão leva em conta que o clube é uma associação desportiva sem fins econômicos regida por estatuto próprio que estabelecia regras para a remuneração dos diretores.

Vice-presidente 
O autor da reclamação trabalhista foi membro da diretoria da entidade na condição de vice-presidente financeiro e de esporte amador olímpico.

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