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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em sede de repercussão geral, a tese de que a imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos a serem exportados não alcança toda a cadeia produtiva. Portanto, o benefício não é válido para operações ou prestações anteriores à exportação. O término do julgamento no plenário virtual ocorreu no último dia 4 de agosto.

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