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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Vínculo de emprego entre franqueada e franqueadora é negado por juiz trabalhista

Um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Esse foi o entendimento do juiz Marcos Ulhoa Dani, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao negar o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício entre uma mulher e a empresa Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.

Na ação, a profissional alegou que atuou como empregada da empresa de 1º/4/19 a 12/11/19 e que houve "pejotização" quando atuava como life planner. Ela também sustentou que trabalhava em sobrejornada e que teve gastos com o seu veículo, pedindo reconhecimento de vínculo, horas extras, direitos convencionais, multas, verbas rescisórias e FGTS.

Ao analisar o caso, porém, o julgador afastou as alegações da autora da ação sobre a existência de vínculo empregatício. "Alegações como as feitas pela reclamante parecem desconsiderar a inteligência do homem médio. Os documentos de contrato de franquia estão assinados pela reclamante, sendo que, em nenhum momento da inicial, a parte argumenta que não tenha assinado ou lido tais documentos, o mesmo ocorrendo em réplica. Os documentos, portanto, são válidos e representam prova robusta que a reclamante assinou um contrato de franquia com a parte reclamada, bem como recebeu todos os documentos e informações acerca de tal contrato de franquia, à época dos fatos", argumentou o juiz na decisão.

Diante disso, ele negou todos os pedidos e ainda condenou a autora da ação a pagar 10% do valor da causa.

A advogada do caso comemorou a decisão. Segundo ela, a sentença deixa claro que as relações contratuais de franquia são estritamente comerciais. Ela lembra que antes de assinar o contrato os candidatos a franqueados passam por longo processo de treinamento, em que é apresentado o modelo de negócio da parceria.

"Outro ponto de extrema importância, e que impacta no julgamento das demandas, se refere ao princípio da primazia da realidade, princípio ordinariamente observado pelos juízes trabalhistas. Contudo, mais uma vez os pleitos autorais carecem de veracidade, uma vez que, conforme considerado na sentença, é da natureza do contrato de franchising o estabelecimento de regras para que o desenvolvimento do contrato se dê de modo satisfatório para ambas as partes, não se confundindo com uma relação empregatícia", explicou a advogada, que atuou na defesa da empresa.

Conjur, 16/07/2022

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