TituloMT

Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Lojas conseguem substituição do IGP-M pelo IPCA em aluguel

Duas lojas localizadas no shopping Iguatemi de SP conseguiram na Justiça a substituição temporária do IGP-M pelo IPCA na correção do valor do aluguel. As decisões, em sede de agravo de instrumento, foram deferidas por desembargadores do TJ/SP.

No primeiro caso, uma loja de cosméticos alegou que não pode utilizar o imóvel conforme estabelecido entre as partes, já que o shopping vem admitindo apenas 40% de sua capacidade, o que reflete no volume de vendas.
Argumentou, ainda, que a manutenção de suas atividades e o emprego de seus funcionários dependem da revisão do aluguel.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Rosangela Telles considerou que a crise sanitária decorrente da pandemia de covid-19 atingiu o equilíbrio das obrigações contratuais. Assim, deferiu a tutela recursal de urgência para determinar que o 13º aluguel seja calculado com base na média dos locativos pagos durante o ano de 2020; bem como para substituir o IGP-M pelo IPCA, ad referendum da turma julgadora.
Fonte: TJSP, 04/03/2021.

News

CADASTRE-SE AGORA PARA RECEBER AS NOVIDADES!

Fale Conosco