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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Trabalho insalubre e afastamento provisório da empregada gestante ou lactante

 “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.

Trata-se de previsão que tem como objetivo proteger a saúde da mulher durante os períodos de gestação e de lactação, sabendo-se que as condições insalubres no ambiente de trabalho podem causar prejuízos também ao feto ou à criança.Lei 13.287/2016 .

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