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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Parcelamentos tributários devem cumprir determinações legais, entenda

Parcelamentos tributários que incluem adicionais - como juros e multas - calculados sem seguir a legislação brasileira podem ser questionados.

Nesse sentido, o Judiciário pode e deve atender ao pedido do contribuinte, caso o débito tenha sido apurado sem observância das normas legais em vigor, e os cálculos contenham acréscimo de multa que afronte o texto constitucional.
Dessa forma, nenhuma lei ou ato administrativo tem valor se desobedece a Constituição Federal ou demais leis complementares, sejam nacionais, estaduais ou municipais.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 14 de setembro de 2018, explicitou o que já está definido há 30 anos no artigo 5º da Constituição Federal: a lei não excluirá de apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, a cobrança de multas confiscatórias e juros extorsivos engloba, indubitavelmente, lesão aos direitos do contribuinte. Ninguém pode, portanto, sofrer pena de confisco, ameaça à propriedade ou pagar juros além do limite estabelecido legalmente. Para impedir essas situações, deve-se recorrer ao Poder Judiciário.

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