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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Atente às profissões que exigem requisitos determinados na legislação

O exercício de certas funções de trabalho exige, legalmente, a correta formação profissional devido à complexidade do trabalho executado. Essa exigência tem o objetivo de proteger o empregado e as pessoas que recebem o serviço, a fim de que não ocorram acidentes pelo cumprimento inadequado da atividade.

Os profissionais que trabalham como técnicos de radiologia, por exemplo, devem seguir uma regulamentação específica, pois operam equipamentos que requerem conhecimento e treinamento. Quando um especialista não tem a formação profissional exigida e realiza essas funções, surgem alguns conflitos, como a remuneração incorreta de auxiliar.
Assim, questiona-se se é possível conferir ao empregado a condição de técnico de radiologia, com os devidos ponderamentos em seus assentos profissionais, caso não haja formação profissional. Também, é importante determinar se o reclamante tem direito de receber diferenças salariais pelo exercício da função de técnico de radiologia em relação ao salário inferior de auxiliar.
Essas questões são relacionadas; porém, independentes e solucionadas na legislação. O empregado não poderá ter o reconhecimento de técnico de radiologia, visto que a lei exige formação profissional para isso, conforme dispõe os artigos 1° e 2° da Lei 7.394/1985. Em relação ao pagamento das diferenças salariais, recorre-se à decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segundo emenda do acórdão da ministra Kátia Magalhães Arruda: determinou-se que o salário deve ser pago de acordo com a função efetivamente exercida, concedendo-se portanto, o pagamento das diferenças salariais entre o salário de auxiliar e o de técnico.
O empregador também deve ter a responsabilidade de permitir o exercício de função técnica a empregado não habilitado, contrariando a determinação legal, comunicando aos órgãos fiscalizadores. Ademais, é preciso compreender que as diferenças salariais são devidas, sob pena de premiar o empregador que não seguiu a lei.

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