TituloMT

Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Empresa que deve FGTS perde benefícios com recursos oficiais

Pela lei, será exigido certidão que comprove inexistência de débito com o FGTS.
A lei 13.805/19, publicada no DOU do dia 11/01, que estabelece a exigência de certidão que comprove inexistência de débito com o FGTS para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.
Pela lei, é vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. A referida certidão exigida pela nova lei será expedida pela Caixa Econômica Federal.

News

CADASTRE-SE AGORA PARA RECEBER AS NOVIDADES!

Fale Conosco