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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Começam as sanções administrativas decorrentes da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde 2018, passou a contar com sanções administrativas a partir do dia 1° de agosto. A Lei passou por um longo período de vacatio, período em que a Lei existe, porém não em vigor, a fim de possibilitar a criação desde logo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por implementar a legislação.

Entretanto, a ANPD foi criada apenas em novembro de 2020, resultando no atraso do processo de orientação e esclarecimentos sobre o significado das disposições da Lei. Sendo assim, foi lançada uma agenda regulatória, com a função de normatizar e regulamentar os devidos temas.

Em um âmbito geral, a aplicação da LGPD tem sido impactada, principalmente, pelos movimentos ainda não concluídos de regulamentação e orientação, havendo muitas dúvidas acerca dos melhores caminhos para adequação das empresas. Especificamente, no que tange ao uso de bases legais e mecanismos de compartilhamento de dados, neste caso, para o setor de publicidade.

 O processo, bem como seu entendimento e adequação, será natural, o que demandará tempo e muito trabalho para sua superação, tanto das autoridades, como também dos agentes de tratamento.

 

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