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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Litígio Zero oferece aos contribuintes a oportunidade de parcelamento de seus débitos com condições especiais

Está em vigor à partir de 1º de fevereiro de 2023 o Programa Litígio Zero do Governo Federal.

O Programa oferece aos contribuintes a oportunidade de parcelamento de seus débitos com condições especiais.

Portaria institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF, cujos objetivos visam:

 

I - o parcelamento dos créditos tributários;

II - a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos da legislação de regência;

III - a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

IV - a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

Em alguns casos, estão sendo oferecidos descontos de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para a pessoa natural, de R$ 300,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

 

 

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