Mulher que foi inscrita em cadastro de devedores indevidamente consegue majorar indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/PR, que considerou que o efeito dissuasório deve ser empregado quando a atividade danosa do ofensor puder se repetir.