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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

O direito de marcas é regido pelo principio da especialidade, segundo o qual as marcas registradas devem se relacionar a um determinado ramo de atividade de mercado, gozando de proteção unicamente nos ramos de atividade para os quais a proteção foi reivindicada. Neste contexto, foi adotada uma classificação das atividades econômicas por classes, internacionalmente referenciada pela Classificação de Nice, sendo dividas em classes de produtos e classes de serviços.

 Por:José Vicente Pasquali de Moraes (OAB/RS 65.670)

Em época de crise institucional, política e financeira a vocação de ser empresário no Brasil é fortemente colocada à prova. O perene acompanhamento das movimentações vinculadas a sua atividade empresária não se limita a saber quanto está o dólar, de quem e por quanto o concorrente está comprando seus insumos, quem está operando de forma irregular/ilegal, etc. Existem temas jurídicos relevantíssimos sendo decididos sem o alarde que outros itens da agenda empresarial recebem.

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