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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

A Receita Federal decidiu nesta segunda-feira que a contribuição para o INSS de trabalhadores intermitentes — aqueles contratados por dias ou horas — deve incidir também sobre o valor das férias. Empregadores tinham dúvida sobre como proceder, porque, no novo tipo de contrato, as férias são pagas de forma antecipada. Assim, poderiam ser consideradas indenização — isenta de contribuição previdenciária.

Empresa deve pagar R$ 3 mil de dano morais, mais o valor do mercado da autora. Com base na teoria da aparência, a Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que os aplicativos de transporte de passageiros devem responder pela conduta dos motoristas cadastrados.Assim, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis manteve sentença que condenou um aplicativo a indenizar uma passageira por danos materiais e morais.

Em casos de incorporação, fusão ou cisão de empresas, a sucessora não pode usar o prejuízo da companhia original para abater de sua base de cálculo de impostos. Portanto, o cancelamento do recolhimento dos impostos com base nos prejuízos é ilegal. O entendimento é da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

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